Comissão aprovou texto da medida provisória que dá novo prazo para que empresas possam aderir ao programa de parcelamento de débitos e desonera a folha de setores da indústria
As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado Refis da Crise, prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovado ontem por comissão mista de deputados e senadores. Para facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam da proposta, de autoria dele.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade prevista na MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Medida com grande impacto nas empresas exportadoras, como destacou Newton Lima, a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora. O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.
Desoneração de folha
O texto aprovado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de quase 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.
O presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, e não mais com prazo de validade.
A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.
(Agência Senado)
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