Servidores públicos do Estado de Goiás terão acesso a um benefício de assistência pré-escolar.
O anúncio foi feito pelo governador Ronaldo Caiado nesta 4ª feira (28), Dia do Servidor Público.
De acordo com o Decreto 9.739, recém-publicado, o benefício será concedido ao servidor ativo, que tenha remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500, com dependentes com idade entre 6 meses e 5 anos.
Como vai funcionar a assistência pré-escolar
Estabelecido pela Lei n° 20.756 de 28 janeiro de 2020, o benefício já estava previsto no novo Estatuto dos Servidores Públicos de Goiás.
O valor mensal da assistência é fixado em R$ 200 por dependente matriculado em instituição educacional regular ou dedicada à pessoa com deficiência, devidamente autorizadas a funcionar.
A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente com necessidade especial, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até 5 anos de idade.
Consideram-se como dependentes para efeito do benefício o filho e o menor sob guarda ou tutela do servidor.
Como solicitar
O servidor interessado deverá solicitar o benefício na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do seu órgão ou da sua entidade de lotação.
A lista completa dos documentos está disponível nos sites das Secretárias de Estado da Administração e da Casa Civil, além do aplicativo ‘Tá Na Lei’.
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